Registar uma Empresa
Pode abrir uma empresa no Congo Brazzaville independentemente da sua nacionalidade ou local de residência. O registo demora no máximo 48 horas. Os investidores estrangeiros não precisam de um sócio congolês para começar.
Todos os procedimentos são realizados no balcão único da Agência Congolesa de Criação de Empresas (ACPCE). Também pode completar as formalidades online em www.acpce.cg.
Os tipos de empresas mais comummente constituídos no Congo são:
- Sociedade de Responsabilidade Limitada (SARL)
- Sociedade Anónima (SA)
- Empresa em Nome Individual
Ao submeter os documentos necessários, o investidor recebe:
- O Registo do Comércio e do Crédito Mobiliário (RCCM)
- O número de identificação da empresa (SCIEN)
- O número de registo do estabelecimento (SCIET)
- O número de identificação única (NIU)
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Documentos Úteis
Instituições Relevantes
Regimes Preferenciais de Investimento
São estabelecidos dois tipos de benefícios ao abrigo da Carta de Investimentos e do seu decreto de aplicação: regimes preferenciais e medidas de incentivo.
Regimes Preferenciais
Para grandes empresas que realizam um investimento ≥ USD 200.000.
Para qualquer empresa constituída sob a lei congolesa com um investimento entre USD 60.000 e USD 200.000.
Aplica-se a qualquer empresa orientada para a exportação.
Medidas de Incentivo
Incentivo à exportação
Qualquer empresa que exporte pelo menos 20% da sua produção beneficia da isenção de direitos e taxas de importação, isenção de direitos de exportação sobre produtos manufaturados e uma taxa zero de IVA nas exportações.
Incentivo ao reinvestimento de lucros
Qualquer empresa que realize novos investimentos de pelo menos um terço dos ativos fixos existentes pode beneficiar de uma redução de 50% no imposto sobre as sociedades (IS) e no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPP) por 3 anos.
Incentivo ao investimento em zonas encravadas
Isenção total de IS e IRPP durante os primeiros 3 exercícios financeiros, seguida de uma redução de 50% nos anos 4 e 5.
Incentivo ao investimento social e cultural
Um desagravamento fiscal definido por despacho do Ministro das Finanças, após decisão da Comissão Nacional de Investimentos (CNI).
Critérios de Elegibilidade
A empresa deve cumprir as seguintes condições:
- Estar registada no RCCM
- Criar empregos permanentes (≥ 280 dias/ano)
- Ter capital social ≥ 1/5 do investimento total
- Dar prioridade a matérias-primas locais
- Estar inscrita na CNSS (segurança social)
- Abrir uma conta num banco local
- Dar prioridade à mão-de-obra local, em caso de competências equivalentes
Procedimento de Aprovação
O pedido é endereçado ao ministro responsável pela economia e submetido ao secretariado permanente da Comissão Nacional de Investimentos (CNI) pelo menos um mês antes da reunião da comissão.
Deve ser submetido em 30 cópias e incluir:
- Um formulário de candidatura
- Um estudo de viabilidade
- Projeto de estatutos
- Dossiê de constituição e registo da empresa
- Faturas pro-forma de equipamentos
- Parecer técnico do ministério relevante
- Taxa de depósito: USD 1.000
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Decreto n.º 2004-30 de 18 de fevereiro de 2004 – Procedimentos para aprovação dos benefícios da Carta de InvestimentosInstituições
⚙ Direção-Geral da EconomiaConformidade Ambiental
O Certificado de Conformidade Ambiental (CCE) é exigido antes da autorização para o prosseguimento de um projeto. É emitido pelo Ministério responsável pelo ambiente.
Existem dois tipos de avaliação, dependendo da escala dos impactos ambientais:
- Aviso de impacto ambiental (avaliação simplificada)
- Avaliação de impacto ambiental completa
Política Governamental em Matéria Ambiental
A política nacional visa, em particular:
- Contribuir para os esforços sub-regionais, regionais e internacionais de proteção ambiental
- Garantir a segurança alimentar e o fornecimento de produtos em quantidade e qualidade adequadas
- Promover a criação de emprego
- Desenvolver uma política de saneamento e controlo da poluição urbana e industrial
- Harmonizar as leis e regulamentos ambientais existentes
- Garantir o cumprimento das Convenções e Tratados Internacionais assinados pelo Congo
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Lei n.º 003-91 de 23 de abril de 1991 sobre a Proteção Ambiental Decreto n.º 2009-415 de 20 de novembro de 2009 – Avaliação de impacto ambiental e socialInstituições
⚙ Direção-Geral do AmbienteO que dizem os Investidores
As etapas administrativas necessárias para abrir uma empresa demoram aproximadamente uma semana, desde que os investidores tenham todos os documentos necessários. Espera-se que o lançamento do balcão único simplifique ainda mais o processo e encurte os prazos.
Os processos para obtenção de licenças ambientais são considerados claros e acessíveis. Os investidores ativos no setor mineiro consideram o código atual favorável aos negócios.